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MICRO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA

Por Emerson Vieira

Muitas pessoas que possuem energia solar ficaram surpresas e sem entender muito bem sobre do que se trata essa lei. O setor de energia elétrica não só no Brasil, mas no mundo todo, tem sofrido com diversas mudanças; por conta disso, entender melhor sobre as leis que giram em torno desse assunto é fundamental para que  compreenda os impactos, e o que muda para você,  que já tem energia solar ou que queira investir na área. Mudanças importantes foram inseridas e começaram a ser aplicadas neste ano de 2023.

A lei da energia solar de número 14.300/22 foi sancionada em Janeiro de 2022, já mudou muita coisa no setor de energia solar. A lei diz respeito às condições para tarifas futuras e outros assuntos que possam abranger a produção de energia fotovoltaica. Ela define alguns limites de potência instalada da minigeração distribuída para quem faz uso do sistema on grid, (sistema conectado à rede). Antes da lei, quem instalava esse tipo de painel fotovoltaico ficava isento dessa tarifa.

A lei permite às unidades consumidoras já existentes e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 à continuação, por mais 25 anos, dos benefícios já concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045, e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição. Após esse período de 25 anos, tais medidas serão atribuídas a esses consumidores também, abastecendo determinada transição: até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se está for positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição.

A lei citada também cria o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos devem ter origem no Programa de Eficiência Energética (PEE). Além disso, a lei também prevê que as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.

Diante das mudanças citadas, muitas pessoas ainda ficam em dúvida sobre adquirir o painel solar tanto para suas empresas como para residências. Afinal, acredita-se que a nova taxação encarecerá e trará desvantagens em usar esse tipo de energia, porém, ainda que haja uma taxação em cima do uso da energia solar, as vantagens continuam sendo muito maiores do que usar o sistema elétrico comum. Isso porque quem já possui o painel solar, ficará isento dessa taxação até 2045. Ou seja, muito provavelmente usará toda a vida útil do equipamento sem nenhuma taxa adicional. A quem fizer a aquisição do sistema de energia solar a partir de agora terá que pagar um taxa progressiva. Contudo, ainda que essa possua taxas, a economia da conta de luz pode chegar até 95%, sendo assim vantajosa.

Sobre Emerson Gean

Emerson Vieira, graduando em Engenharia Elétrica pelo Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia (IFBA) – Campus Vitória da Conquista. Técnico em Agropecuária pelo Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia (IF Baiano) – Campus Itapetinga. Membro da Comissão de Eventos e Promoções do Diretório Acadêmico de Engenharia Elétrica (DAEE) do IFBA. Produtor audiovisual no PROMATECA. Colunista voluntário no InQ.ifba (Portal da Inovação e Qualidade).
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