por Beatriz Lourenço
Você já ouviu falar sobre os Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE)? Normalmente chamados de resíduos eletrônicos, eles são definidos pela diretiva elétrica como: “equipamentos cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas ou campos electromagnéticos, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos”. Ou seja, na prática, os REEE são nada mais que celulares, computadores, pilhas, baterias e qualquer tipo de eletrodoméstico que possa ser encontrado em casa como purificadores de água, microondas, secadores de cabelo e liquidificadores. Quando esses equipamentos são descartados de maneira incorreta, sendo jogados em aterros sanitários ou dentro do mar, por exemplo. Possuem a capacidade de gerar sérios danos ao meio ambiente.
Em 2018, o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) realizou uma pesquisa que mostrou que 85% das pessoas entrevistadas guardavam algum tipo de aparelho em casa sem funcionalidade, dentre eles estavam os fones de ouvido, celulares antigos e partes de carregadores. Atualmente, o Brasil conta com a atuação da Associação Brasileira de Reciclagem de Eletrônicos e Eletrodomésticos (Abree) que tem como objetivo:
• “Definir e realizar a gestão da logística reversa de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo no Brasil, garantindo a destinação final adequada. É responsável pela contratação, fiscalização e auditoria dos serviços prestados por terceiros, para a implementação de sistemas coletivos de logística reversa”;
● “Tornar eficiente informações geradas pelo sistema de logística reversa compartilhado por todos os atores do ecossistema, buscando a redução de custos operacionais/logísticos e a obtenção de economia de escala.”
● “Disponibilizar informações sobre as operações e os custos, além de propor soluções inovadoras, eficientes e eficazes, buscando as melhores práticas para o cumprimento da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.”
Sabe-se que o descarte incorreto de lixo eletrônico prejudica e pode até mesmo impossibilitar a reciclagem dos materiais, causando danos ao meio ambiente. Por esse motivo, vêm sendo criadas, leis, decretos e outras normas legislativas que buscam determinar e aplicar medidas que sejam mais seguras ao meio ambiente. Pode-se destacar, as seguintes medidas:
● Lei 12.305/2010: Também conhecida como ‘Política Nacional de Resíduos Sólidos’ (PNRS), que prevê a diminuição da geração de resíduos e determina a destinação do material. Essa é uma das leis ambientais mais importantes do Brasil, e tem como objetivo disseminar o consumo consciente e sustentável, aplicando conceitos de reciclagem e reutilização dos materiais;
● Decreto Nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020: Implica em seu Art. 1º que “Este Decreto estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes…”. Como apresentado no próprio decreto, ele normatiza o sistema de logística reversa em no Brasil, estabelecendo um número de municípios com logística reversa e equipamentos que devem ser coletados. Essa prática também é conhecida como ‘Greeneletron’.
Instituições não legislativas também buscam encontrar meios de restringir a forma de utilização e descarte de materiais eletrônicos. O IBAMA criou a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, em 2012, baseada na Commission Decision 2000/535/EC e padroniza a linguagem usada no Brasil para declarar materiais descartáveis.Assim, se tornou mais fácil conseguir levantar estatísticas e dados comparativos a respeito do destino de resíduos sólidos.