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INOVAÇÃO – MARCO LEGAL DAS STARTUPS

O termo Startup surgiu no Vale do Silício, famosa região da Califórnia especializada em tecnologia e inovação, e é definido como uma empresa que possui um modelo de negócios repetível e escalável, sendo constituída por um grupo de pessoas com perfil empreendedor e que buscam por inovação. Hoje em dia, apesar de serem recentes, as startups são conhecidas mundialmente.

No dia 14 de dezembro de 2020, os deputados federais aprovaram o Projeto de Lei Complementar n.º 146 de 2019, apresentado pelo deputado João Henrique Caldas (PSB/AL) e outros 18 deputados de diferentes partidos. O Projeto “dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país”, sendo incorporado ao PLP 146, o Projeto de Lei n.º 249 de 2020, que “institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador”, de autoria do Poder Executivo.

A proposta foi aprovada com 361 votos no Plenário da Câmera dos Deputados. O texto aprovado insere como startups as empresas com apenas um sócio e sociedades cooperativas que atuam na inovação destinada a produtos, serviços ou modelos de negócios.   Elas devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ; precisam ainda declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). No entanto, para entrar no Inova Simples, a empresa deve estar enquadrada nos limites do estatuto de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.

Marcos Pontes, ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressaltou o apoio do Congresso Nacional para o empreendedorismo e para a área de ciência, tecnologia e inovações. Também o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei, apontando que as condições se tornam mais favoráveis para empreender, atrair investidores privados e segurança jurídica para quem quer inovar e para quem quer apoiar o empreendedorismo.

O Projeto de Lei segue para tramitação no Senado Federal.

Sobre Camila Dantas

Mestranda em Ciências Ambientais pela UESB campus Itapetinga. Engenheira Ambiental formada pelo IFBA campus Vitória da Conquista. Técnica em Mineração pelo CETEP. Coordenadora de Conteúdo do Portal da Inovação e Qualidade InQ,IFBA. Membro do Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Tecnologias Inovadoras (GITI) .
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