Início / InQ.Acadêmica / Engenharia Eletrica / NORMAS REGULARIZADORAS NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM MÁQUINAS

NORMAS REGULARIZADORAS NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM MÁQUINAS

por Henrique Rocha

Com a crescente demanda por produtos industrializados e ultraprocessados, a automatização e robotização nos processos de produção se tornaram inevitáveis. No Toyotismo, a produção industrial se alinhou à demanda do mercado, e atualmente vivenciamos a quarta revolução industrial, também conhecida como Indústria 4.0, mas, foi na terceira revolução industrial que foram introduzidas componentes eletrônicas e Controles Lógicos Programáveis (CLP) nas máquinas.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, impactou na segurança do trabalhador no Brasil e a partir de sua criação, houve constante evolução nos direitos do trabalhador, principalmente no setor industrial.   Posteriormente à criação dos Serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas (SESMT), a Portaria nº 3214 criou em 1978 as Normas Regulamentadoras (NRs), começando com 28 normas regulamentadoras. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o órgão responsável pela atualização das normas regulamentadoras a partir das novas necessidades em determinar um padrão de qualidade mínimo para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil.

As primeiras máquinas automatizadas foram projetadas para uma rápida produção, não considerando as condições de trabalho em que os operários eram submetidos. Apesar da constante evolução dos critérios de segurança, o ambiente industrial apresenta diversos fatores de riscos que facilitam a ocorrência de acidentes de trabalho, tal como, a ausência de dispositivos de segurança ou condições precárias que visam limitar o contato do funcionário à máquina.

Ao analisarmos os dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do trabalho, onde desde 2012 o Brasil registrou mais de 17 mil mortes e 4,5 milhões acidentes de trabalho, concluímos que o Brasil precisa melhorar na qualidade da Segurança do Trabalho e na aplicação das Normas Regulamentadoras, que visam prevenir e reduzir os riscos de acidente, licenças médicas, Indenizações e letalidades. A indústria, de modo geral, abrange a implicação de diversas normas, mas a Técnica em Segurança do Trabalho, Amanda de Moraes Holanda, aponta uma maior aplicabilidade das NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-12, NR-17, NR-24 e NR-35.

A NR-4 determina a quantidade e qualificação dos profissionais de segurança devem atuar na empresa; a NR-5 representa uma comissão formada por empregados e representantes do empregador com o objetivo em comum de prevenir acidentes e doenças no ambiente profissional; a NR-6 prevê a obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual de todos no ambiente; a NR-7 prevê a obrigatoriedade de exames médicos periódicos; a NR-9 visa a prevenção e controle de riscos ambientais; a NR-10 visa garantir a segurança no manuseio de instalações elétricas em diversas etapas; a NR-12 estabelece requisitos técnicos no projeto e manuseio de máquinas e equipamentos; a NR-17 estabelece parâmetros que asseguram a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador; a NR-24 estabelece condições mínimas nas instalações de conforto e necessidade do trabalhador dentro do ambiente profissional; a NR-35 visa prevenir acidentes em atividades na altura.

A segurança dentro de indústrias evoluiu de grade e barreiras físicas para uma segurança funcional, ou seja, a integração de inúmeros dispositivos de segurança no projeto da máquina, e ainda assim pode ocorrer falha nos dispositivos, a partir dessa situação concluímos a importância de uma aplicação efetiva e responsável da NR-12. A aplicação efetiva dessa norma inclui o uso de equipamentos certificados, uma avaliação assertiva de riscos, manutenção adequada e um local/método de instalação correto, a fim de prevenir e reduzir riscos de letalidade do operador e visitantes.

O mestre Ricardo Calasans, em “Gestão 4.0 em tempos de Disrupção”, afirma que na área da Segurança do Trabalho se faz necessário uma gestão de mudanças acompanhada de uma reavaliação dos sistemas e processos, salientando também a importância de treinar e educar os profissionais responsáveis pelo manuseio de máquinas, tal como é previsto nas Normas Regulamentadoras. Para Ricardo, é factual que o avanço tecnológico representa uma melhora na qualidade de vida para todos, mas frisa a importância de que esse avanço seja acompanhado com o compromisso de preservar a saúde e segurança dos técnicos e operários.

 

Sobre Henrique Rocha

Henrique Almeida Rocha Xavier, graduando em Engenharia Civil na Faculdade de Tecnologia e Ciências (UNIFTC), Campus Vitória da Conquista. Colunista no Portal da Inovação e Qualidade – Inq.IFBA; Membro da Comissão de Criação e Implementação da Revista Interdisciplinar Científica Aymoré – RICA, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Vitória da Conquista; Membro do grupo de pesquisa denominado de Grupo Interdisciplinar em Tecnologias Inovadoras – GITI. Analista de Informações na empresa SOLOS BRASIL.
mersin hurdacı ankara implant plastik ekmek kasası Ankara hurdacı Antika alanlar Kayseri hurdacı mobil sohbet mobil chat karadeniz turları movie hazır asfalt soğuk asfalt soğuk asfalt soğuk asfalt soğuk asfalt soğuk asfalt escort bayan Free Porn free porno porno izle sexy hd porn tube full hd porn fethiye escort bayan escort escort fethiye fethiye escort